A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados deu aval nesta segunda-feira (31) à tramitação de um projeto que permite as candidaturas de políticos multados por contas rejeitadas por improbidade administrativa.
A CCJ analisou a chamada admissibilidade da proposta, isto é, se o texto está de acordo com a Constituição. Agora, caberá ao plenário da Câmara analisar o mérito do projeto, isto é, o conteúdo.
O projeto altera um trecho da Lei da Ficha Limpa. Pela legislação, ficam inelegíveis por oito anos, a partir da data da condenação, aqueles que tiverem as contas vinculadas a cargos públicos rejeitadas por ato doloso de improbidade administrativa, com exceção daquelas suspensas ou anuladas pelo Poder Judiciário.
O projeto inclui uma nova exceção: aqueles que forem condenados, exclusivamente, à pena de multa.
‘Gravidade’ da rejeição de contas
Relator da proposta, o deputado Enrico Misasi (PV-SP) afirmou em parecer que a proposta pretende criar um “critério objetivo” para o órgão julgador.
Para Misasi, a rejeição de contas não constitui “gravidade suficiente” para impedir alguém de se candidatar.
“A rejeição de contas nas situações em que há apenas a imposição de multa, sem ressarcimento ao erário, não há gravidade suficiente para ensejar a limitação de direitos fundamentais, no caso os direitos políticos passivos”, afirmou.
O autor da proposta, deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), defendeu a aprovação dizendo que a pena de multa “somente é aplicada a pequenas infrações, sem dano ao erário, de simples caráter formal e, sobretudo, sem a ocorrência de atuação dolosa por parte do administrado.”